da assessoria de imprensa da Prefeitura de Piracicaba
O Ministério Público do Estado solicitou que a Prefeitura revogue os decretos municipais nº 18.300/2020 e 18.301/2020 que flexibilizavam os serviços de salões de beleza e afins e o funcionamento de igrejas, templos e afins, respectivamente, durante a quarentena por conta da pandemia do coronavírus. A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer foi proposta pelo MP na última sexta-feira, 05/06, e passa a valer a partir de hoje, data da publicação. O decreto de revogação é de nº 13.310.
De acordo com o procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, a decisão de flexibilizar essas atividades aconteceu em 29/05, após análise do decreto estadual nº 64.994/2020, do governador João Doria, que flexibilizou a abertura do comércio e serviços de acordo com as condições de saúde de cada município.
A decisão levou em conta critérios, como a taxa média de ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19. Naquele momento, em Piracicaba, essa taxa era de 34,5%. E, de acordo com o decreto do Governo do Estado, o município que tivesse índice inferior a 60% seria compatível com a Fase 4 (verde), onde se encaixavam essas atividades.
O funcionamento de salões de beleza e afins e igrejas, templos e afins somente poderia acontecer se regras do protocolo sanitário fossem seguidas pelos proprietários ou responsáveis, além de regras adicionais e mais rígidas.
De acordo com a Ação do MP, levando-se em conta o decreto estadual nº 64.994, de 28/05, Piracicaba se encontra na Fase 2 (laranja), quer permite apenas a flexibilização das atividades de imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping centers.
Conheça a recomendação do MP
1. Cumpra o Decreto Estadual nº 64.994/2020, que estende a medida de quarentena de que trata do Decreto Estadual nº 64.881/2020, até 15 de junho de 2020, e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia de Covid-19 (coronavírus), enquanto perdurar os seus efeitos;
2. Respeite a classificação determinada no anexo III do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que insere o Município de Piracicaba na fase 2, cor laranja, de acordo com as condições epidemiológicas e estruturais das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado.