de da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores Piracicaba
As mais de 900 famílias que residem no Loteamento Jardim Gilda já podem comemorar o fim dos problemas decorrentes da falta de endereçamento postal das ruas, o CEP, que provocava inúmeros transtornos no recebimento de correspondências. A conquista social está sendo enfatizada pelo vereador Ary de Camargo Pedroso Júnior (PDT), que também destaca o trabalho de parlamentares como Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP) e José Antonio Fernandes Paiva (PT), na elaboração de Requerimentos (520/10 e 300/12), sucessivamente, em intervenções junto à Prefeitura e acionamento da Diretoria Regional São Paulo Interior da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.
O vereador Ary Pedroso reforça o teor de resposta a Requerimento (495/12), de sua autoria, em que a Diretoria Regional dos Corrreios de São Paulo anunciou com satisfação que em 17/12/12 iniciaria os serviços de distribuição domiciliar de correspondência no bairro Jardim Gilda.
A consideração é que a colocação de CEP nas ruas coloca um fim à confusão no recebimento de correspondências, pois os moradores tinham que buscar correspondências e encomendas no Correio central da cidade.
O Código de Endereçamento Postal - CEP tem como objetivo principal orientar e acelerar o encaminhamento, o tratamento e a distribuição de objetos de correspondência, por meio da sua atribuição a localidades, logradouros, unidades dos Correios, serviços, órgãos públicos, empresas e edifícios.
A finalidade do CEP é racionalizar os métodos de separação da correspondência por meio da simplificação das fases dos processos de triagem, encaminhamento e distribuição, permitindo o tratamento mecanizado com a utilização de equipamentos eletrônicos de triagem.
De acordo com a Portaria 311 do Ministério das Comunicações, existem condições indispensáveis para implantar distribuição domiciliar em novos bairros e logradouros oficializados junto à prefeitura Municipal. A exigêdncia é por colocação de placas identificadoras e que os imóveis possuam numeração oficializada pela Prefeitura, obedecendo critérios de ordenamento crescente, sendo um lado par e o outro impar; e que os locais de acesso ofereçam condições de segurança.