da assessoria de imprensa da Prefeitura de Piracicaba
O prefeito Barjas Negri sancionou a lei 9244, aprovada pela Câmara de Vereadores, que institui o Programa Família Guardiã em Piracicaba. O texto da nova lei foi publicado no Diário Oficial do Município de segunda-feira (07).
O Programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) e pretende conceder subsídio às famílias guardiãs, extensas ou ampliadas, de crianças ou adolescentes que foram afastados da família de origem por medida protetiva emitida pelo Judiciário e que estão institucionalizadas por um período longo, sem perspectiva de retorno à família de origem ou de adoção.
Segundo a titular da Smads, Eliete Nunes, o intuito do Família Guardiã é “desinstitucionalizar crianças e adolescentes”. Ela explicou que o Programa é mais uma modalidade de atendimento, objetivando a garantia do direito de convivência familiar e comunitária desta criança e adolescente, preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “É mais um aprimoramento na questão de acolhimentos. Nós já implantamos o Serviço Família Acolhedora e as Casas Lares, ampliando as modalidades de acolhimento, que na cidade só aconteciam de forma institucional, em abrigos, como a Casa do Bom Menino e o Lar Franciscano de Menores. O foco sempre é pensando na melhor forma de desenvolvimento destas crianças e adolescentes. Neste formato de Guarda, tanto a criança como o núcleo familiar ainda serão acompanhados por equipe técnica da Secretaria”, disse Eliete.
Para o Prefeito Barjas Negri, a implantação do Família Guardiã é mais um degrau que o município sobe na proteção de crianças e adolescentes. “Nós atuamos em diferentes áreas das políticas públicas de assistência, educação, saúde, cultura e esporte para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Com mais este programa, podemos subir mais um degrau no compromisso que temos nesta defesa de direitos”, afirmou Barjas.
Conforme a lei, poderão receber o subsídio famílias extensas ou ampliadas, que podem ser um tio, tia, avó, irmão, primo, com renda per capita de até meio salário mínimo, que tenham uma afinidade ou afetividade com a criança ou adolescente. Na composição desta renda estarão excluídos benefícios como o BPC ou Bolsa Família. As regras de concessão do benefício serão regulamentadas pela Smads.