da assessoria de imprensa da Prefeitura de Piracicaba
O prefeito Barjas Negri enviou, na quinta-feira (08), à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que estabelece penalidades administrativas à pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, adquiram, transportem, estoquem ou revendam produtos oriundos de ações criminosas.
As penalidades estão previstas no Código Penal Brasileiro e estimula multa de R$ 2.000 por prática para a pessoa física; cassação de alvará ou licença de funcionamento; lacração do estabelecimento e multa de R$ 10 mil pelo não cumprimento da lacração do estabelecimento. As sanções serão aplicadas após o flagrante ou quando o trânsito em julgado do processo penal estiver concluído. Após a abertura do processo administrativo, o infrator terá 15 dias para recorrer.
Na exposição de justificativa, o prefeito destaca que o projeto objetiva revogar a Lei nº 5.623, de 11 de outubro de 2005, que previa somente a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento que comercializasse produtos ilícitos. “Com essa nova matéria, buscamos estabelecer uma atuação mais efetiva de fiscalização”, disse Barjas.
De acordo com o PL, atualmente se observa que estabelecimentos comerciais são utilizados para depósito, refino e distribuição de drogas, receptação de cargas roubadas, desmanche de veículos, prática de jogos ilegais, contrabando e outros ilícitos. O PL destaca ainda que a quantidade de drogas apreendidas pelas forças de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal) e o contrabando é preocupante, prejudicando a estrutura do comércio no município.