da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 2/2017, da vereadora Adriana Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PPS), foi aprovada, em primeira discussão, na 44ª reunião ordinária, na noite desta quinta-feira (17). O texto adéqua a Guarda Civil Municipal à Lei Federal 13.022/2014.
“Criada em 2014, a lei federal tem o objetivo de pacificar algumas funções das guardas civis municipais em todo o País”, argumenta a vereadora Coronel Adriana. Para ela, a importância da propositura está em trazer “tranquilidade jurídica” à corporação municipal.
“Havia uma série de conflitos (sobre a atuação das guardas), que agora serão dirimidos”, ressalta Coronel Adriana. Ela esclarece ainda que a regulamentação não criará qualquer problema entre a GCM com as outras corporações policiais, sobretudo a Polícia Militar do Estado. “Cada uma vai continuar fazendo as suas funções”, acrescenta.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 2/2017 recebeu parecer favorável de três comissões permanentes da Câmara de Vereadores de Piracicaba: Legislação, Justiça e Redação; Finanças e Orçamentos; e Obras. Nos três, há o entendimento da legalidade da propositura.
LEI 13.022/2014 – A legislação federal estabelece o chamado “Estatuto Geral das Guardas Municipais”, o que disciplina o Parágrafo 8º do Artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Dentre os princípios atribuídos às guardas municipais, estão o patrulhamento preventivo e uso progressivo da força e proteção às liberdades públicas.
“A função das guardas civis já estava prevista na Constituição, mas levou-se quase 20 anos para aprovar a lei para regulamentá-la. Agora, estamos apenas trazendo essa regulamentação ao município”, explicou Coronel Adriana, ao enfatizar a importância da propositura.