da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba
Projeto de lei 415/2013, do vereador Pedro Kawai (PSDB), foi aprovado durante a reunião ordinária desta quinta-feira (27).
A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou na reunião ordinária desta quinta-feira (27) o projeto de lei 415/2013, do vereador Pedro Kawai (PSDB), que dispõe sobre mudanças no organograma do Conselho Tutelar de Piracicaba, em uma espécie de reforma administrativa do órgão voltado à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme preconiza o ECA. “O objetivo é melhor adequar o funcionamento”, observa o legislador, na justificativa da propositura.
São diversas mudanças contidas na matéria que altera a lei municipal 6.246/2008, que dispõe sobre as políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos da criança e adolescente. Antes ligada à Secretaria Municipal de Governo, o órgão passa a responder à política definida no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), pasta voltada ao atendimento da população em risco social, como é a característica do conselho tutelar.
A nova legislação também altera o artigo 126 da lei municipal, o que muda algumas regras de atuação dos conselheiros tutelares. Além da jornada mínima de 40 horas semanais, agora foi estabelecido o horário de plantão em sistema de rodízio das 17 até às 8 horas da manhã do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, além de 24 horas nos finais de semana. No texto anterior, embora houvesse o plantão, não havia qualquer menção a respeito do período a ser cumprido pelo conselheiro.
No parágrafo 2o do artigo 126 também estabelecido que o regime de plantão não precisará ser presencial, mas o conselheiro plantonista deverá possuir um celular ligado e, sendo acionado em caso de necessidade, se responsabilizará pelo não atendimento, de acordo com o Regimento Interno da Comissão de Ética do Conselho Tutelar, que avaliará a gravidade de uma eventual omissão. O objetivo, neste caso, é evitar as diversas reclamações já registradas a respeito da falta de atendimento justamente nos períodos em que as maiores dos casos ocorrem.
Também foi acrescentado os artigos 129 e 130 na lei municipal, onde estão estabelecidos os detalhes a respeito da maneira como o órgão deve agir em casos de processos administrativos que resultem em sentenças e, ao mesmo tempo, define os critérios para perdas de mandatos e remuneração. Outra alteração é o tempo de mandato dos conselheiros, que passou de três para quatro anos.
A quantidade de conselheiros foi mantida – cinco membros –, assim como os critérios para inscrição no concurso, como ter reconhecida idoneidade moral, ter idade superior a 21 anos, residir no município há pelo menos dois anos, estar no gozo dos direitos políticos, não registrar antecedentes criminais, comprovar experiência de, no mínimo, dois anos em área da infância e adolescência e ter concluído o Ensino Superior.