da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba
Mudança diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Intervivos.
A Câmara aprovou, na reunião ordinária desta segunda-feira (18), o projeto de lei complementar 16/2014, do Executivo, que modifica trecho da lei complementar 224/2008 para alterar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Intervivos (ITBI). Assim, o 4º parágrafo do artigo 208 da lei passa a vigorar com a seguinte redação: "Na arrematação, na adjudicação e na remição de bens imóveis, a base de cálculo será o preço pago ou o valor venal do imóvel apurado no exercício, devidamente atualizado, se este for maior".
"Cabe destacar que a propositura visa adequar os recentes julgados das instâncias judiciárias que determinaram que a base de cálculo não seja o valor da avaliação, mas, sim, o valor pago ou valor venal, o qual for maior. Com essa alteração, o município está atendendo determinações judiciais e evitando a demanda com o contribuinte a respeito de interpretações díspares em relação à legislação em vigor", explica o prefeito Gabriel Ferrato (PSDB), na justificativa do projeto de lei complementar.