da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba
Texto de autoria do Executivo foi aprovado em segunda discussão
Banco pode receber multa de R$ 6 mil se comprovada irregularidade
Os vereadores aprovaram, na reunião extraordinária desta quinta-feira (12), o projeto de lei 115/2014, de autoria do Executivo, que estabelece critérios para estabelecimentos bancários infratores do direito do consumidor.
As alterações serão aplicadas nos artigos 1 e 3 da lei 5.710/2006. Até então, era considerada infração os casos comprovados em que o estabelecimento ultrapassava o limite de 15 minutos para atender o usuário. Agora, o tempo de espera permanece o mesmo em dias úteis, mas não pode ser superior a 20 minutos em vésperas e dias seguintes a feriados e quinto dia útil do mês.
A mudança no artigo terceiro refere-se às sanções administrativas que eram aplicadas desde 2006. Caso seja constatada a irregularidade, o banco pode receber multa de R$ 6 mil, que será aplicada em dobro quando houver reincidência e de forma progressiva diante das demais ocorrências no período de um ano. Também está prevista suspensão da licença de funcionamento por seis meses, com informação direta ao Banco Central. Os valores das multas serão corrigidos anualmente, a partir de índice oficial adotado pelo município. Os casos de suspensão da licença de serão regulamentados pelo Executivo.
Antes da alteração, os estabelecimentos recebiam advertência na primeira infração, multa de R$ 5 mil para cada reclamação e o dobro para reincidência do mesmo caso. Havia, depois, a suspensão do alvará de funcionamento por seis meses e, por fim, a cassação.
Na justificativa do projeto, o prefeito Gabriel Ferrato diz que ao longo dos anos foram realizados trabalhos de orientação aos estabelecimentos bancários pelo Procon (Serviço Municipal de Defesa do Consumidor) e ações fiscalizatórias para o cumprimento da legislação.
Ele explica que a mudança na lei é uma forma de dar uma resposta mais célere às denúncias da população, com medidas mais severas. Sobre o aumento do tempo de espera de 15 para 20 minutos, Ferrato explica que os usuários não serão prejudicados e que a medida atenderá a demanda dos bancos que, nestes dias, é bem maior.
Para o prefeito, a lei 5.710/2006 oferece melhores condições de atendimento ao usuário, que permanecia nas filas de bancos por horas para receber atendimento muitas vezes simples. Além disso, ela contempla também a proteção do emprego, diante dos cortes realizados pelos bancos em seus custos, o que refletia diretamente no atendimento da população.