Parlamentar Questiona Cumprimento De Lei Sobre Emissão De Ruídos

10/8/2012 - Piracicaba - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba

Informações sobre a fiscalização do Código de Posturas no Município, disposto na Lei Complementar nº 178, de 11 de janeiro de 2006, é o que solicita ao Executivo através de Requerimento aprovado na Reunião Ordinária da última quinta (09/08), o vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT).

O parlamentar comentou que tem sido procurado pela população que questiona a fiscalização da Lei Complementar nº 178, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Consolidação da legislação que disciplina o Código de Posturas em nosso município.

O  Artigo 57 da referida Lei, dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades, sejam elas, industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, ou outra que venha a substituí-la, inclusive para fins de fiscalização, a qual caberá à Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Redação dada pela Lei Complementar nº 232, 16/12/2008).

O parágrafo 3º, diz que no caso das atividades que incorrerem em descumprimento do disposto na Resolução do CONAMA, ou outra que venha a substituí-la, além da aplicação da penalidade de multa, poderá a SEDEMA,  exigir do responsável que providencie o isolamento acústico adequado do local, comprovado mediante laudo de medição sonora.

As únicas situações que não se aplicam esta Lei são os eventos cívicos, culturais, recreativos, folclóricos e religiosos, constantes do calendário municipal, estadual e nacional, bem como, sinos de igreja, sirenes de viaturas policias e ambulâncias.

Já o Artigo 58 diz que os proprietários, locatários e possuidores a qualquer título de imóveis residenciais, nos quais haja algazarras, barulho ou perturbação do sossego público, excedendo aos limites de emissão de ruídos estabelecidos e o Artigo 61, dispõe sobre a emissão excessiva de som em veículos de qualquer espécie, nas vias terrestres abertas à circulação, observará no Município de Piracicaba .

“ Existem em nossa cidade várias pessoas com veículos com som de alta potência, extrapolando o volume perto de escolas, hospitais e residências, chegando até a estremecer algumas casas quando estes veículos passam pelas ruas. Os limites constatados na lei citada neste Requerimento, não estão sendo respeitados e não estamos visualizando as ações do poder público para coibir esta prática e fazer respeitar a Lei em questão. Além de tudo, não existem horários para que tal prática aconteça, muito usam as altas horas da madrugada para aumentar o volume do som, não permitindo que as pessoas façam o seu descanso, após horas de trabalho”, comentou o vereador.

No Requerimento o vereador questiona se o Executivo está fiscalizando o que dispõe a Lei Complementar nº 178/06, como está sendo feita e a periodicidade, se existem registro com data e assinatura do responsável, se consta no auto da infração as notificações da autuação e da penalidade, além do disposto no CTB e na legislação complementar, o nível de pressão sonora, expresso em decibéis e quantas penalidades foram aplicadas no ano de 2012 pelos órgãos competentes.

 

 

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