Prefeitura apresenta respostas do Município às propostas do Consocial

10/8/2012 - Piracicaba - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Piracicaba

Representantes do município reuniram-se na tarde de hoje, 09, com membros do Consocial para apresentarem respostas às questões trazidas pelo grupo depois da conferência. Pela Administração Municipal estavam os secretários de Governo José Antonio de Godoy, de Finanças José Admir Moraes Leite e o Procurador-geral Milton Sérgio Bissoli. Representando o Consocial apresentaram-se Tadeu Jesus de Camargo (OAB), Renato Morgado (Imaflora), Antonio Oswaldo Storel (Pasca) e Ninfa Sampronna Barreiros (Associação Parque 1º de Maio).

Depois de apresentado e discutido o documento como um todo, o Poder Executivo comprometeu-se em implementar de forma rápida as questões factíveis e, ainda, analisar outras sugestões que serão enviadas pelos participantes.

O documento apresentado aos representantes do consocial, tem o seguinte teor:


Propostas do Consocial para o Município

1. Ficha limpa no município que proíba cidadãos de se candidatarem e exercerem cargos comissionados, função gratificada, bem como de secretários de administração pública, que tenham contra si condenação com decisão transitada e julgada ou proferida por órgão colegiado.

PMP – Esta é iniciativa que deve ser implementada pela Câmara Municipal de Piracicaba por meio de Projeto de Lei de iniciativa da mesma. Entretanto o município já adota esta prática há muito tempo. Não existe nos quadros do Poder Executivo, nenhum cidadão condenado com decisão transitada em julgado, nomeado para qualquer cargo público, independente de existir ou não Lei para tanto. Por outro lado, todas as nomeações são publicadas no Diário Oficial do Municipio, hoje também disponível em versão on line, o que permite aos interessados analisar e promover  pesquisas livremente.


2. Realização permanente de ações educativas e capacitação de munícipes, integrantes de associações de bairros, conselheiros e sociedade civil em temas relacionados ao controle social, através da criação de uma Escola de Participação, Cidadania e Controle Social, gerida pela Prefeitura, Câmara de Vereadores e Sociedade Civil.

PMP – O resumo desta solicitação é a difusão e a disponibilidade de informação. A Prefeitura desenvolverá ações que ampliem, ainda mais, a disseminação de orientações para a população, trabalhando junto às escolas e entidades da sociedade civil. Uma dos principais temas será o acesso e utilização das informações disponíveis no Portal da Transparência.


3. Criação de uma ouvidoria e de uma controladoria geral do município, órgão de controle interno responsável pelas ações de prevenção e combate a corrupção e transparência pública composta por servidores públicos e membros da sociedade civil, devidamente qualificados.

PMP – O Poder Executivo vem desenvolvendo, de maneira satisfatória, ações de prevenção ao mau uso dos recursos públicos. Suas contas são periodicamente auditadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que disponibiliza as decisões no site www.tce.sp.gov.br. Estas mesmas contas também são submetidas à audiência pública, discutidas e votadas pela Câmara Municipal. Além do mais, qualquer cidadão  pode, com base em documento ou informação passível de comprovação, fazer denuncia ao Ministério Público. Importante também lembrar que as principais verbas orçamentárias destinadas à Saúde e à Educação ainda são auditadas e controladas, respectivamente, pelos Ministérios da Saúde e Educação.


4. Criação de um Conselho Municipal de Transparência e Controle Social deliberativo para acompanhar, fiscalizar e auditar o cumprimento da legislação sobre o tema e das deliberações da Consocial, propor novas ações e leis que possuam representantes de conselhos, poder público e sociedade civil, com maioria desta.

PMP – O Poder Executivo não vê como necessário a criação de tal Conselho, pois disponibiliza no seu Portal todas as informações necessárias para que os cidadãos possam exercer o acompanhamento e controle da Gestão Pública, inclusive apresentando metas e programa de governo propostas quando das eleições municipais. Cabe sempre ao Prefeito as responsabilidades pelo desenvolvimento destas ações que não são transferíveis, em especial junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Judiciário. No entanto, este item será analisado, considerando o interesse público para criação do Conselho proposto.


5. Respeito à autonomia e cumprimento da legislação Municipal, Estadual e Federal, relacionada aos Conselhos Municipais e disponibilização pela Prefeitura de toda infra-estrutura e apoio administrativo necessários ao funcionamento dos mesmos.

PMP – O Poder Executivo já vem dando suporte aos 27 Conselhos Sociais criados, inclusive com a implantação da Casa dos Conselhos. Todos eles desenvolvem plenamente suas funções nos limites da Lei que os criou e muito auxiliam a administração municipal. A sociedade piracicabana conta com os seguintes conselhos:
1. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
2. Conselho Municipal de Educação
3. Conselho Municipal de Saúde
4. Conselho Municipal de Assistência Social
5. Conselho Municipal de Turismo
6. Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Atividades Motoras
7. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
8. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
9. Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia
10. Conselho Municipal de Emprego e Renda
11. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
12. Conselho Municipal Anti Drogas
13. Conselho Municipal de Direitos da Mulher
14. Conselho Municipal de Cultura
15. Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico
16. Conselho da Cidade
17. Conselho de Desenvolvimento Rural
18. Conselho Municipal de Habitação
19. Conselho Municipal de Segurança
20. Conselho Técnico Cientifico do Centro de Referencia do Trabalhador
21. Conselho de Proteção, Direitos e Desenvolvimento de Pessoas com Deficiência
22. Conselho Municipal do Idoso
23. Conselho Municipal de Defesa Civil
24. Conselho Municipal de Astronomia
25. Conselho Municipal aos Acidentes do Trabalho e Doenças Relacionadas ao Trabalho
26. Conselho Municipal da Alimentação Escolar
27. Conselho Deliberativo do Centro de Divulgação Cultural e Política Negra


6) Criação de Lei do "Programa de Metas", já aprovada em 23 cidades brasileiras, que obrigue o Prefeito Eleito a transformar em até 100 dias de mandato as propostas apresentadas durante a campanha eleitoral em ações e metas que possam ser executadas de acordo com os prazos estabelecidos monitoradas pelos cidadãos.

PMP – O Poder Executivo, por força da Lei Orgânica do Municipio no seu Artigo 30 onde prevê inclusive a participação de associações e entidades representativas da sociedade civil por meio do Orçamento Participativo, elabora 3 instrumentos de gestão submetidos à audiência pública, discutidos e aprovados pela Câmara Municipal. São eles: PPA, LDO e LOA. O PPA deve ser elaborado no primeiro ano de mandato com validade para os próximos 4 anos. Certamente o Prefeito eleito incorporará seu programa de governo discutido nas eleições ao PPA, permanecendo, ainda, ao Prefeito sucessor a execução do último ano do PPA elaborado pelo seu antecessor. Tais instrumentos estão disponíveis no Portal da Transparência do Municipio, no site www.piracicaba.sp.gov.br
 

7) As ONGs que recebem recursos públicos devem ser submetidas aos mesmos mecanismos de controle social e transparência proposta para o poder público. A contratação das mesmas deve acontecer com ampla divulgação e concorrência pública.

PMP – As ONGs são entidades criadas por força de legislação própria, sem participação ou ingerência do Poder Público. As verbas que elas recebem têm destinação própria sendo obrigatória a prestação de contas de cada convênio realizado. Tais informações também podem ser acessadas no Portal da Transparência da Prefeitura. Portanto, não pode a Prefeitura do Município estabelecer regras de gestão e divulgação de informações destas entidades, senão aquelas relacionadas à prestação de contas sobre aplicação dos recursos disponibilizados, fazendo, quando for o caso, encaminhamento ao Ministério Público sobre desvio de aplicação ou não prestação de contas sobre os recursos públicos recebidos.


8) A declaração de bens segundo prevista em constituição dos funcionários públicos, comissionados e cargos eletivos e todos os familiares, com frequência anual. A expansão do período de quarentena para um ano.

PMP – A apresentação de Declaração de Bens já é cumprida em decorrência do Parágrafo 2º, Artigo 13, Lei nº 8429/92, disponível no site www.planalto.gov.br e do Inciso III, Artigo 32 e Artigos 130 e 137 da Lei Orgânica do Município,  disponível no site da Prefeitura de Piracicaba www.piracicaba.sp.gov.br. As Declarações são publicadas no Diário Oficial do Municipio. Não há, entretanto, nenhuma dificuldade em sejam disponibilizadas também no site do Município.
Quanto à exigência dos familiares, não existe previsão legal para tanto, pois a Declaração de Bens é de atribuição da Receita Federal cujo acesso é permitido somente ao interessado ou ao Poder Judiciário.


9) Que a gestão dos fundos municipais existentes seja feita por deliberação dos respectivos conselhos.

PMP – A gestão e a responsabilidade sobre a receitas e despesas do município são exclusivas do Prefeito Municipal e demais gestores: Secretários e Presidentes de Autarquias ou Fundações Municipais. A legislação não autoriza a transferência de tais responsabilidades para terceiros. Não se pode transferir a gestão se não puder ser transferida a responsabilidade junto aos organismos fiscalizadores e ao Ministério Público. O Prefeito de uma cidade é eleito para que administre os recursos públicos, sendo ele o único responsável que pode, inclusive, ser penalizado administrativa e judicialmente por tal gestão.


10) Licitação e contratos: exigência de memorial descritivo/projeto executivo, com ampla publicidade, com revisão do texto das licitações. Criação de uma comissão de acompanhamento da execução de contratos licitatórios, composta por membros do poder público e membros qualificados da sociedade civil.

PMP – A Prefeitura já desenvolve tais atividades, pois não há como desenvolver qualquer processo licitatório se não houver o detalhamento do seu objeto e, no caso de construção, seu projeto básico e executivo. Também já existe uma Comissão de Licitação formada por funcionários públicos que analisa, acompanha e realiza as aberturas de envelopes ou pregões. Não pode haver qualquer compra de bens ou serviços sem que se atenda a Lei Federal 8.666 que regula as licitações públicas, sendo sua aplicação extensiva às autarquias, empresas e fundações públicas do município. E com a aprovação da Lei nº 12.527/11 todas as informações quando solicitadas, desde que não classificadas com as restrições previstas no referido diploma legal, poderão ser acessadas por qualquer cidadão interessado.


11) Criação de lei que regulamente a ampla e prévia divulgação e realização das Audiências e Consultas Públicas e de seus documentos e o processo de acompanhamento de seus encaminhamentos. As audiências públicas devem ser realizadas em horários que facilitem a participação de forma descentralizada em diversos espaços públicos.

PMP – Algumas audiências públicas são reguladas pela Lei de Licitações e outras pela Lei Orgânica do Município. Todas até então realizadas foram amplamente divulgadas. Entretanto, a retrospectiva tem demonstrado baixa participação popular e, surpreendentemente, também das entidades representativas da sociedade civil, ligadas ao tema. Não temos instrumentos que obriguem a sociedade a participar das audiências. Cabe aos interessados refletir sobre a importância ou não de sua participação. A partir desta solicitação o Poder Executivo procurará realizar as audiências em horários que ampliem a possibilidade de participação.


12) Reformulação do Portal da Transparência de Piracicaba, com linguagem e interface acessível e que contenha, no mínimo, as seguintes informações: Imóveis alugados; Gastos diários; Repasses para entidades civis; Repasses dos Governos Estadual e Federal; Contratos de serviços e obras (com orçamento, cronograma de pagamento e execução); Lista de servidores detalhada; Processos licitatórios (disponibilização de todos os documentos); Comparativo entre orçado, listagem de patrimônios, empenhado, executado, liquidado.

PMP – O Portal da Transparência do Município de Piracicaba vem passando por constante aprimoramento, no sentido de disponibilizar um volume cada vez maior de informações aos cidadãos. A maioria das informações requeridas já é disponibilizada, entretanto, serão ampliadas dentro do processo de reformulação do Portal.


13) Criação de setor específico para atendimento de solicitações de informações e dados públicos, de portal para envio de sugestões e de ouvidoria (com independência), e atendimento via telefone, internet e pessoalmente, na Prefeitura e na Câmara de Vereadores.

PMP – O Portal da Transparência do Poder Executivo está sob responsabilidade da Secretaria de Finanças, a quem devem ser endereçadas as solicitações complementares ou informações, que serão disponibilizadas dentro dos limites da Lei. Qualquer solicitação de informação deve ser ferita por meio de ofício, protocolado junto a SEMFI. A Prefeitura Municipal em decorrência da aprovação da Lei nº 12.527/11, está criando outros mecanismos para acesso às informações do Poder Executivo, desde que não existam restrições previstas no texto legal.


14) Criação e aprimoramento de dispositivos legais, normas e procedimentos que garantam e respeitem a competência quando deliberativa dos Conselhos com penalidades para o descumprimento dos mesmos.

PMP – Os Conselhos têm suas atribuições definidas pela lei que os criou. Suas deliberações em atendimento a tais prerrogativas, são sempre consideradas pelas Secretarias Municipais a que estejam ligadas, ficando claro que o Servidor Público deve pautar suas ações pelo cumprimento da lei, não lhe sendo permitido fazer o que a lei não determina. O cidadão pode fazer tudo que a lei não proíba, mas o servidor público pode fazer somente o que a Lei determina.


15) Realização de auditoria anual independente nas contas públicas contratadas pelo poder publico como controle e participação social, tanto no executivo como no legislativo.

PMP – As contas públicas são auditadas e controladas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal de Piracicaba que realiza audiência pública para sua discussão, antes de discussão pelo seu plenário no exercício legal de fiscalização do Poder Executivo. Qualquer outra forma de auditoria e controle seria afirmar que os dois organismos públicos previstos em Lei não são competentes para tal, o que de antemão, discordamos,


16) Criação de um Portal de Transparência da Câmara de Vereadores de Piracicaba e para a Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresas Públicas), com detalhamento de orçamento, licitações, contratos e servidores.

PMP – O Poder Executivo já implantou seu Portal da Transparência que pode ser acessado no site www.piracicaba.sp.gov.br, onde estão disponíveis todas as informações sobre a gestão orçamentária da Prefeitura, suas Autarquias e Fundações, em itens como: Orçamento, Despesas, Receitas, Folha de Pagamento, Convênios, Fornecedores, Compras e Licitações, Aplicação na Saúde e Educação. Este instrumento de informação vem sendo constantemente aprimorado com o objetivo de disponibilizar um número cada vez maior de informações aos cidadãos.


17) Criação de Lei que regulamente a realização de diagnóstico participativo, para planejamento estratégico municipal, gerido pela prefeitura, Câmara de Vereadores e sociedade civil, e que embase os programas de governo dos futuros candidatos aos cargos do poder executivo e legislativo.

PMP – O Programa de Governo de qualquer candidato é de sua inteira responsabilidade. Ele o submeterá à população e, se eleito é pressuposto que seu plano de governo foi aprovado pelos que o elegeram. Portanto, não tem sentido a elaboração de um novo plano de governo. O PPA certamente contemplará o plano de governo do eleito e o 1º ano do seu sucessor, que elaborará novo PPA com base no próprio plano de governo. Outras ações são discutidas pelos participantes do Orçamento Participativo que esta Administração vem publicando junto com o orçamento anual, para que a população possa acompanhar as obras e ações requeridas.


18) Garantir a ampliação do acesso a participação de representantes da sociedade civil organizada através da revisão das Leis que criam Conselhos e seus respectivos regimentos internos.

PMP – A Criação de qualquer conselho demanda duas alternativas – O Conselho é criado por força de Lei Federal que vincula sua existência ao recebimento de verbas governamentais, ou por iniciativa popular por solicitação ao Prefeito Municipal nas Conferências que se realizam no município. Na segunda forma, a participação nas Conferências legitima o Conselho por ter havido debate sobre sua criação.


19) Divulgação da declaração de bens do início e final do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidentes de Autarquias e Vereadores (artigos 109, 130 e 137 da Lei Orgânica) na internet.

PMP - A apresentação de Declaração de Bens já é cumprida em decorrência do Parágrafo 2º, Artigo 13, Lei nº 8429/92, disponível no site www.planalto.gov.br e do Inciso III, Artigo 32 e Artigos 130 e 137 da Lei Orgânica do Município,  disponível no site da Prefeitura de Piracicaba www.piracicaba.sp.gov.br. As Declarações são publicadas no Diário Oficial do Municipio. Não há, entretanto, nenhuma dificuldade em sejam disponibilizadas também no site do Município.

20) Criação de mecanismos/canais efetivos de comunicação (rádios comunitárias, cartilhas, jornais de bairro, dentre outros) entre o os Conselhos Municipais e a Sociedade Civil e entre próprios Conselhos para divulgação do Plano de Ação, atuação, atividades, agenda, atas, formas de contato e outras informações relevantes.

PMP – Tais agendas devem ser organizadas pelos Conselhos de forma a divulgarem suas atividades, atas e outras informações, podendo o Centro de Comunicação Social auxiliar em tais divulgações, incluindo-as no Site da Prefeitura.

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