da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba
Trevisan, que também é Advogado, relata que a liberdade de expressão significa a garantia de qualquer indivíduo se manifestar
O Vereador Trevisan Jr. (PR) – Piracicaba-SP, o qual também é Advogado, relata que a liberdade de expressão significa a garantia de qualquer indivíduo se manifestar, relatando e recebendo ideias, com ou sem intervenção de terceiros.
Destaque-se que é um direito constitucional, fixado no artigo 5º IV, VIII, IX e art. 220 § 2º da Constituição Federal de 1988.
Por outro lado, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, pois, ela deve ser baseada em parâmetros claros, dentro da ordem e legalidade, ou seja, não pode o cidadão através da imprensa falada, escrita e de redes sociais, acusar, denunciar, caluniar, ameaçar, promover incitações à violência e aplicar a pena, sem pensar na repercussão de seus atos para quem é ofendido e acusado.
Também é de ressaltar, que em redes sociais, certas inverdades se transformam em verdade, e condena as pessoas para sempre, ou seja, danos irreparáveis a quem foi ofendido e acusado injustamente.
Assim, cada cidadão que ameaça, ofende, injuria, calunia, o seu semelhante por motivos políticos ou pessoais, não pode se esconder por de trás da liberdade de expressão, pois cada um responde por abuso cometido, conforme disposição legal existente, as quais condicionam aos parâmetros de ordem pública e dos bons costumes.
A liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento é um direito individual, mas não é um direito absoluto, pois o Poder Judiciário vem punindo com rigor, todos os cidadãos que abusam e cometem crimes contra a honra, ou seja, é inaceitável usar a democracia e o direito de expressão através de grupos que debatem, escutam e promovem apenas a sua própria voz, sendo que “as posições diferentes das do grupo não são ouvidas e são consideradas autoritárias”.
Destaque-se que os últimos movimentos que foram realizados através de passeatas em prol de um Brasil melhor e pela democracia com transparência, têm que apoia-los, desde que não descambem à violência, ofensas, depredação e roubo do patrimônio público e privado, enfim para um estado de anarquia. "Serei sempre a favor da liberdade de expressão, desde que, essa venha dentro da legalidade".
Inobstante, há 25 anos decorridos a promulgação da Constituição Federal, princípios e normas para a comunicação social pendentes de legislação complementar, continuam sem ser regulamentada, em função da ação direta e indireta dos grupos de mídia, ou seja, cabendo ao Poder Judiciário a análise e as sentenças judiciais cabíveis a qualquer que ameaçam, humilham e injuriam.
A “liberdade de expressão” é a escolha de um princípio sobre o qual grupo destaca-se a questão, dando um significado de que, como em política, apoiar uma posição significa estar contra a outra, identificando um adversário, os inimigos da liberdade de expressão, e enquadrando os demais.
Assim sendo, para finalizar, nenhuma pessoa pode denegrir a honra e a imagem das autoridades públicas e cidadãos em um todo, sem serem punidos civilmente e criminalmente, ou seja, razão pela qual o Poder Judiciário vem fixando valores capazes de produzir efetivamente o efeito desejado a indenização e prevenção de condutas, algumas com retratação devida. Ninguém está sobre a lei e os bons costumes, protegido também pelo texto constitucional, tais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Piracicaba/SP, 04 de Setembro de 2013.
Vereador Laercio Trevisan Jr.