da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba
O prefeito Gabriel Ferrato, aprovou neste dia 05 de agosto, o Projeto de Lei (PL) que autoriza instituir no Município de Piracicaba o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”. O Serviço será executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes).
Com a aprovação desta propositura pela Câmara de Vereadores, as crianças e adolescentes poderão ser encaminhados para a inclusão no Serviço de Família Acolhedora, através de determinação judicial, considerando a existência de disponibilidade de famílias cadastradas.
A seleção das famílias inscritas será realizada por meio de estudo psicossocial de responsabilidade da equipe técnica deste serviço, envolvendo todos os membros da família que deseja ser incluída, através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, atividades grupais e observação das relações familiares e comunitárias. Após a seleção, as famílias serão acompanhadas e preparadas, sobre os objetivos do Programa, a diferenciação com a medida de adoção, a recepção, manutenção e o desligamento das crianças ou adolescentes.
De acordo com a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Eliete Nunes Secamilli,
a família como principal núcleo de socialização, mediará a relação da criança/adolescente com o mundo. “Esse tipo de acolhimento poderá auxiliar no desenvolvimento de suas potencialidades humanas, respeito, limites e proibições necessárias à vida em sociedade”, explica.
A aprovação da PL é importante uma vez que as discussões estão presentes na agenda nacional ao se buscar diretrizes que garantam o direito à convivência familiar e comunitária, e que favoreçam a redução da institucionalização de crianças e adolescentes. Em Piracicaba, o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes é oferecido na modalidade de Acolhimento Institucional, executado por duas entidades de assistência social: Casa do Bom Menino e Lar Franciscano de Menores. A média anual de atendimento é de 116 crianças e adolescentes, que foram encaminhadas pelos Conselhos Tutelares e pela Vara da Infância e Juventude.
Neste ano, a Semdes iniciará o processo de cadastramento e capacitação das famílias que tiverem interesse e disposição efetiva/emocional para participar dessa ação solidária, assumindo os cuidados rotineiros da criança ou adolescente, relacionados à convivência familiar, alimentação, educação, saúde, etc.
Critérios para ser uma família acolhedora:
- Residir no município de Piracicaba, sem perspectiva de mudança por até 03 anos.
- Ser maior de 25 anos e ter diferença mínima de 16 anos coma criança/adolescente a ser acolhido.
- Apresentar idoneidade moral, possuir boa saúde física e mental.
- Não possuir no seu núcleo familiar pessoa com problemas psiquiátricos ou dependência de álcool e outras drogas.
- Não ter interesse na adoção de criança e adolescente integrante do programa.
- Não estar inscrito na lista de pretendentes à adoção do município, nem no Cadastro Nacional de Pretendentes à Adoção.
- Possuir disponibilidade para participação sistemática do processo de capacitação e seleção, além de outras eventuais atividades do serviço.
- Estarem todos os membros do núcleo familiar de acordo com o acolhimento, efetivando esse acordo de maneira formal, através de termo escrito.