da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba
Projeto de Lei (45/13), de autoria do vereador José Luiz Ribeiro (PDT) aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária de ontem (24) institui políticas públicas voltadas à implementação de Centros de Profissionalização da Mulher, para o desenvolvimento de ações educacionais e organizacionais que fomentem a qualificação e a formação contínua de trabalhadoras nas mais diversas áreas de atuação profissional, ampliando a capacidade de acesso da mulher ao mercado de trabalho, por meio de convênios com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como organizações não governamentais (ONG) e empresas locais.
Os Centros deverão valorizar as potencialidades da mulher e contribuir para a busca de sua independência econômica, através de capacitação profissional. Nestes locais serão desenvolvidos cursos adequados à vocação socioeconômica do município, com o desenvolvimento, preferencialmente, de cursos voltados para setores onde a presença da mulher no respectivo mercado de trabalho ainda não seja numericamente significativo. O projeto procura estimular o estabelecimento de parcerias entre o Centro de Profissionalização da Mulher e empresários locais para absorção da mão de obra qualificada e, visa atender mulheres com idade acima de 16 (dezesseis) anos.
Na justificativa do projeto o vereador José Luiz considera que os centros terão o objetivo de criar políticas públicas para profissionalização da mulher, tendo em vista que nos últimos anos tem havido um aumento do número de mulheres que são arrimo de família, cujo seu sustento e sobrevivência cabem exclusivamente a elas. "Assim, surge uma necessidade de qualificação da mulher em nosso município, para que consiga ter um aumento em sua renda para uma real independência econômica e conseqüentemente dar melhor qualidade de vida à sua família. Outra razão importante para essa constante profissionalização é o desenvolvimento industrial que vem ocorrendo em nossa cidade, com a instalação do parque automotivo e do parque tecnológico e a inserção cada vez maior das mulheres nesse ramo, necessitando portanto cada vez mais de profissionalização das mesmas, já que essa vem sendo a vocação socioeconômica do município", disse.
José Luiz também avalia que o embasamento legal para a aprovação da propositura é o Artigo 6º da Constituição Federal, que enumera o trabalho como um direito social, portanto direito garantido constitucionalmente, bem como na Lei Orgânica do Município, no Artigo 109, que prevê que cabe à Câmara de Vereadores dispor sobre todas as matérias de competência do município, especialmente sobre planos e programas setoriais de desenvolvimento.