da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de piracicaba
Projeto de lei (74/12), de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), aprovado em segunda discussão na reunião ordinária de ontem (28), por unanimidade, proíbe o uso de aparelho sonoro ou musical no interior de veículos de transporte coletivo regular, eventual, especial, escolar ou de fretamento em âmbito municipal bem como em ambulâncias da municipalidade.
Pelo projeto, fica proibida a utilização de aparelhos de som eletro-eletrônicos e telefones celulares ou qualquer outro aparelho congênere, similar ou semelhante, em veículos de transporte coletivo regular, eventual, especial e escolar, veículos de transporte fretado para trabalhadores e em ambulâncias da municipalidade, que reproduzam som em módulo alto-falante. A proibição não é aplicada aos rádios de comunicação usados por policiais civis ou militares, guardas civis municipais e por motoristas de ambulâncias, ou tocados nos alto-falantes dos próprios veículos.
A utilização dos aparelhos fica permitida, desde que haja utilização de fones de ouvido, sem qualquer difusão externa ou quaisquer outros suportes tecnológicos que evitem a propagação do som, em alto volume. Os infratores serão inicial e prontamente alertados a desligar o aparelho pelo responsável da condução do veículo de transporte, sob pena de serem obrigados a desembarcarem compulsoriamente.
O descumprimento da lei acarretará aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais), reajustado anualmente pelo índice do INPC-IBGE. Ficam obrigados os responsáveis pelos veículos de transporte, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, mencionados na lei, a fixar, em prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da lei, avisos proibitivos com a indicação do número e data desta lei, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais, sem a devida utilização de fone de ouvido".
O descumprimento da lei acarretará ao infrator a aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustado anualmente pelo índice do INPC-IBGE, dobrado diariamente até que cesse o ato infracional. O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, no qual identificará o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da mesma.
Na justificativa do projeto, o vereador Paiva enfatiza o intuito da efetividade aos dispositivos constantes da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal em garantir, proteger, defender e preservar direitos das pessoas objetivando inibir o desrespeito entre usuários dos transportes coletivos de Piracicaba.
"A popularização de aparelhos como celulares com rádio, mp3 e iPod faz com que mais jovens tenham facilidade de comprar estes equipamentos. E o mau uso gera irritação e transtornos para quem está perto. Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), no ano passado foram vendidos mais de 210 milhões de celulares em todo o Brasil. Ou seja, a venda dos aparelhinhos superou o número de habitantes do País, em torno de 190 milhões. Existem até campanhas em redes sociais contra o uso em locais públicos. A consideração é que tecnologia aliada à popularização e modernização dos celulares é muito comum se deparar com pessoas escutando suas músicas, em alto volume, dentro do transporte público, com sons variados que vão de funks, pop, pagodes, rock e muitas vezes agradando somente o próprio dono do aparelho", disse.
Vislumbrando que, andar de transporte coletivo é na maioria das vezes estressante, depois de um dia inteiro de trabalho, em seguida ter que pegar longas filas, ônibus lotado, viajar em pé e com o trânsito complicado, a única coisa que o usuário quer é chegar logo em casa. "Entendemos que vários usuários de transporte coletivo incomodam-se com o som emitido por aparelhos sonoros, principalmente celulares. Isto porque algumas pessoas ouvem música durante o trajeto sem preocupação com o volume e conseqüentemente com o bem-estar dos demais passageiros. Esse tipo de comportamento tem incomodado muita gente, perturbando a ordem e trazendo desconforto às pessoas que já saem do trabalho, por vezes, estressadas. Já cansadas de barulho, elas são obrigadas a ouvir música que não querem ou não gostam, conforme explicou um dos passageiros por nós indagados", disse.
"Quem anda de ônibus em Piracicaba sofre. O ônibus pode atrasar, ou ficar lotado igual lata de sardinha ou o passageiro do lado está de visível mau humor. Mas hoje há um personagem a mais nessa história: aquela pessoa que fica ouvindo som em alto volume, parecendo um DJ com direito à pista, ou melhor, ônibus lotado. O problema é que nem sempre a trilha sonora é a preferida da ´galera´. Para um dos passageiros por nós entrevistado, a melhor maneira de evitar um som que não gosta é usando os fones de ouvido, com o máximo de volume, na tentativa de abafar o ruído alheio. ´Uso meus fones para não ouvir o som que não gosto. Aquilo incomoda demais. Muitas vezes você está cansado, procurando relaxar e vem aquela música. Daí, eu ponho no último volume, porque escutar funk no ônibus é complicado´. Um outro de usuário do sistema tem a mesma opinião. ´Às vezes, você está com dor de cabeça, e o barulho incomoda. Agora tem gente que compra uma caixinha que amplifica o som. Uma vez, pedi para abaixar o volume, mas o cara deu risada e falou para curtir o som´. Vale lembrar que o Gabinete deste Vereador freqüentemente tem recebido reclamações tanto dos trabalhadores como dos usuários do transporte coletivo de nosso Município devido o grande número de pessoas realizando essa prática. Assim, o objetivo deste Projeto de Lei não é punir, mas sim coibir abusos, que podem atrapalhar inclusive o motorista, bem como buscar a melhor maneira para restabelecer a situação fixando regras e publicando-as, visando o respeito do espa