da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba
Foi publicado ontem (hoje, 30/04) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, decisão da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba que DEFERE pedido de liminar do Mandado de Segurança impetrado pelo vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) contra o prefeito Gabriel Ferrato (processo 0010670-54.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010670)). A decisão determina que o prefeito entregue ao vereador cópia integral do estudo realizado pelo Departamento de Transportes da Universidade de São Paulo, do campus de São Carlos, no prazo de 24 horas. O não cumprimento determina uma pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Segundo a publicação, excepcionalmente, diante da urgência, a prefeitura tem o prazo de 48 horas para o recolhimento das custas iniciais e despesas necessárias para a notificação. “O fundamento da demanda é relevante, na medida em que baseado em norma constitucional (art. 5º, XXXIII) e na legislação municipal (art. 10ª, parágrafo único, da Lei Orgânica). Há receio da ineficácia do provimento final. Mais de três meses se passaram desde o reajuste da tarifa do transporte coletivo”, detalha a decisão. a imprensa local a existência de movimento popular questionando a razoabilidade do aumento, o que motivou, inclusive, a realização do estudo cuja publicidade se busca. “A demora na divulgação da pesquisa acarreta na indesejada perpetuação dos embates de interesse social já instalados”, relata a decisão. Para Paiva, autor da ação que impetrou mandado de segurança contra Ferrato, a decisão comprova mais uma vez que os procedimentos adotados pelo ex-prefeito, Barjas Negri, e mantidas pelo prefeito Gabriel Ferrato, foram equivocadas na forma e no conteúdo. “Por isso pedimos, via Justiça, para tomar conhecimento dos estudos realizados pela USP, anunciados em fevereiro e não aquele material remetido à Câmara que, em três parágrafos, diz apenas o que interessava a prefeitura”, afirmou. O vereador apresentou requerimento na Câmara de Vereadores em que solicitava informações sobre o estudo, inclusive as cópias. A prefeitura, após informar num primeiro momento que se aprofundaria no estudo para depois informar à Casa. No entanto, a USP respondeu um ofício do Executivo, datado de 26 de março. “Entendemos que houve duas respostas da USP. E a Justiça assim entendeu, deferindo nossa liminar. Esperamos agora, a verdade dos fatos”, finalizou.
O deferimento traz ainda que é de conhecimento público e de constante veiculação n