da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba
A vereadora Márcia Pacheco (PSDB) elaborou Indicação ao Executivo sugerindo que a Prefeitura inclua no Estatuto da Guarda Civil do Município de Piracicaba (Lei Complementar 067 de 09 de dezembro de 1996), gratificação por periculosidade, de acordo com a Lei Federal 12.740 de 08 de dezembro de 2012 alterando a referência salarial dos ocupantes da Guarda, uma vez que o Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes destas corporações, concedendo a gratificação do adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o servidor em situação de risco.
A parlamentar ressalta que tem sido procurada por vários Guardas Municipais, estatutários e celetistas que relatam que até a presente data o Município de Piracicaba não os beneficiou com a determinação da Lei Federal, que dispõe sobre a periculosidade, e que alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
As alterações da lei considera atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador, como materiais inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, incluindo roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Márcia Pacheco evoca o princípio da isonomia, amparado por nossa Constituição Federal, no entendimento que tanto o estatutário quanto o celetista da Guarda Municipal devem ser beneficiados com a gratificação do advento da referida lei, eis que ocupam a mesma função. "Porém, em tratar-se de matéria exclusiva do Chefe do Executivo, vem, esta vereadora, fazendo uso dos preceitos regimentais de indicação de que, trata a matéria a fim de indicar que seja incluída a gratificação de periculosidade, sobre a referência salarial dos ocupantes da Guarda Municipal", disse. A consideração é que o Estatuto da Guarda Civil do Município de Piracicaba dispõe apenas da gratificação sobre os vencimentos, em função do Regime Especial de Trabalho (RET), a que está sujeito. Entende-se por Regime Especial de Trabalho Pela Natureza dos Serviços que a Corporação presta diuturnamente e sem qualquer lapso de tempo inclusive, com maior concentração de esforços nas horas em que os serviços ligados à segurança dos bem, instalações e serviços e ao auxilio ao público escasseiam, ela exige de seus integrantes a observância de horários especiais de dedicação e trabalho e que não podem ser descuidados ou recusados pelo guarda civil. O benefício da Gratificação por periculosidade não foi recepcionado no Estatuto da Guarda Municipal, limitando-se apenas e tão somente ao Regime Especial de Trabalho (RET), ou seja, ao horário especial de trabalho, as convocações do Guarda em dias de folga, que ao ser solicitado deverá atender de imediato sem recusa. No entanto, o benefício da gratificação da periculosidade, diz respeito à situação eminente de risco de morte, o qual o guarda está exposto, estando equipado, fardado e armado ostensivamente, prestando auxílio ao público e garantindo a proteção dos bens patrimoniais, das instalações e dos serviços municipais. Além disso, atuando como força coadjutora dos órgãos responsáveis pela segurança pública no Município de Piracicaba. A nossa Guarda Municipal já encontra-se inserida nas condições pré-estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, na tabela de Ocupações, tendo ainda a referência 5172-15, da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), descrita nos demonstrativos dos seus vencimentos, não nos deixando dúvidas que os Guardas Municipais obtenham o direito ao recebimento da referida gratificação, vez que já foi reconhecida através da Lei Federal 12.740/12. O direito reconhecido por essa Lei Federal, para beneficiar essa classe, está padronizando todo território brasileiro, pois como é de conhecimento, apenas algumas cidades reconheciam a periculosidade para a Guarda Municipal. Com a aprovação da citada Lei Federal, várias cidades que ainda não beneficiavam suas Guardas Civis, estão adequando seus Estatutos, a exemplo a cidade de Poços de Caldas (MG) e a cidade de Pindobaçu (BA). "Esta indicação se faz necessária, para valorizar ainda mais estes profissionais que se dedicam ao trabalho, pondo em risco suas vidas em prol do bem maior que existe no Município, a vida humana", disse. "Portanto, requer a indicação acima descrita com todas as justificativas plausíveis apresentadas, seja objeto de um Projeto de Lei, de autoria do Prefeito Municipal, para atender um reconhecimento do Governo Federal", concluiu a parlamentar.